CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 866
Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 866 da CLT: O Que Fazer em Caso de Demissão de Empregados Domésticos

O Artigo 866 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os procedimentos a serem seguidos quando um empregado doméstico é dispensado sem justa causa. Essa norma busca garantir a segurança e os direitos tanto do empregador quanto do empregado nesse delicado momento.

Principais Pontos do Artigo 866:

  1. Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder ao empregado doméstico o aviso prévio. A duração do aviso prévio é a mesma prevista para os demais trabalhadores: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Durante o período do aviso prévio, o empregado tem direito a trabalhar, recebendo normalmente seu salário e demais verbas.

  2. Férias e 13º Salário: O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, bem como o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

  3. Saldo de Salário: O empregador deverá pagar ao empregado o saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  4. Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado: O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua a trabalhar durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente aos dias de aviso prévio sem que o empregado precise trabalhar). Em ambos os casos, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias.

  5. Saque do FGTS e Seguro-Desemprego: A demissão sem justa causa do empregado doméstico também garante o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso ele possua saldo depositado, e ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais para tal benefício.

  6. Homologação da Rescisão: A legislação recomenda a homologação da rescisão contratual, especialmente quando o empregado doméstico tiver menos de um ano de serviço, para que as partes estejam cientes e concordem com os valores e procedimentos da rescisão.

Importância do Artigo 866:

Este artigo é fundamental para a proteção do empregado doméstico, assegurando que, em caso de descontinuidade do contrato de trabalho sem que ele tenha dado causa, seus direitos sejam respeitados e ele receba as verbas a que tem direito para mitigar os impactos financeiros da perda do emprego. Para o empregador, o cumprimento dessas normas evita passivos trabalhistas e garante uma rescisão legal e transparente.